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Paim destaca aprovação do decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou em pronunciamento nesta quarta-feira (8) a importância da aprovação do Decreto Legislativo (Decreto 236, de ...

08/05/2024 18h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
 - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou em pronunciamento nesta quarta-feira (8) a importância da aprovação do Decreto Legislativo (Decreto 236, de 2024), que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

O parlamentar enfatizou que o decreto autoriza a União a tomar medidas excepcionais para acelerar o envio de recursos para implementação das ações necessárias para a reconstrução do estado após as enchentes que atingiram quase todos os municípios gaúchos.

— Isso é fundamental para que o governo do presidente Lula possa aumentar os recursos e criar incentivos fiscais para cumprir com sua obrigação na ajuda, sem precisar cumprir regras sobre o limite de gastos. Ele também flexibiliza as regras para a contratação de serviços e compra de produtos por parte do poder público. Por intermédio do decreto, poderá haver a suspensão do pagamento da dívida do estado durante a calamidade, reconstrução da infraestrutura de estradas, saúde, assistência, educação e habitação — enfatizou.

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O senador ressaltou que cerca de 80% do território gaúcho precisa ser reconstruído, o que deve demandar “bilhões de reais em investimentos”. Ele também anunciou a instalação de uma Comissão Externa para tratar da tragédia e defendeu uma política nacional contra catástrofes.

— O Brasil carece de um planejamento robuso, de curto, médio e longo prazo, para a prevenção e precaução de acidentes climáticos, a ser incorporado como política de Estado. A Comissão tem por objetivo centralizar e apresentar propostas legislativas, acompanhar e fiscalizar os recursos destinados, além de primar pelo respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos — destacou

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