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Comissão aprova criação de canais estaduais para atender vítima de violência de gênero 24 horas por dia

Poder Executivo já disponibiliza, em âmbito nacional, o Disque 180, mas deputado defende que haja também um número diferente para cada estado

25/04/2024 11h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes da Lei Maria da Penha a oferta gratuita de canais, telefônicos e virtuais, para receber notícias de infrações penais relacionadas à condição da mulher, orientar as vítimas e encaminhá-las à polícia, à Justiça e a atendimento psicossocial.

Esses canais deverão funcionar 24 horas, todos os dias da semana, e deverão contar com profissionais capacitados para esse tipo de atendimento.

O projeto também inclui, entre as diretrizes da lei, a elaboração de relatórios mensais com os dados coletados nesses canais de atendimento. Esses relatórios deverão subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas, e embasar o desenvolvimento de estatísticas sobre a situação social, política e econômica das mulheres no País.

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Novo texto
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ao Projeto de Lei 2262/22 , do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Ela apresentou o novo texto para aprimorar a técnica legislativa e para substituir a expressão “denúncias de crimes”, contida no projeto original, por “notícias de infrações penais”.

“Cuidamos para empregar a terminologia mais técnica, pois ‘denúncia’ tem uma acepção restrita no âmbito jurídico, além do que 'infrações penais' englobam crimes e contravenções”, explicou a relatora.

Disque 180
O Poder Executivo já disponibiliza, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher, o Disque 180. Mas o autor da proposta defende que haja também um número diferente para cada estado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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