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CDR: planos dos municípios devem incluir normas para reduzir impactos ambientais

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que torna obrigatória a inclusão de normas voltadas à reduç...

23/04/2024 17h44
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Cid Gomes presidiu sessão que aprovou relatório de Fernando Farias (na mesa, à esq. de Cid) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Cid Gomes presidiu sessão que aprovou relatório de Fernando Farias (na mesa, à esq. de Cid) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que torna obrigatória a inclusão de normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades ( PL 6.046/2019 ). Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) e agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde vai tramitar em decisão terminativa. O senador Cid Gomes (PSB-CE), vice-presidente da comissão, foi quem presidiu a reunião.

O texto modifica o Estatuto das Cidades ( Lei 10.257, de 2001 ) para estabelecer que os planos diretores municipais devem conter normas para amenizar o impacto da verticalização – isto é, a construção de edifícios altos – por meio da instalação de telhados verdes e reservatórios para a água da chuva, de acordo com o número de pavimentos e da área impermeabilizada pela unidade construtiva.

O plano diretor é a lei que regula a ocupação urbana dentro de um município, contendo regras sobre destinação de áreas e sobre construção de prédios. Telhados verdes são uma cobertura de plantas, que podem ser rasteiras ou de maior porte, colocada sobre lajes ou telhados dos edifícios.

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Veneziano observa, na justificação do projeto, que a construção de grandes prédios tem causado a elevação das temperaturas e outras alterações nos climas das cidades, afetando a qualidade de vida das populações. Segundo informa o autor, os telhados verdes podem ajudar a mitigar esses efeitos e já vêm sendo adotados em países europeus. No Brasil, já estão previstos em legislações específicas em Recife (PE) e em Santa Catarina. “Entende-se que assim haverá, de fato, impulso para o desenvolvimento das cidades em bases sociais e ambientalmente adequadas. Ademais, haverá estímulo ao crescimento de mercados relacionados a soluções construtivas ambientalmente sustentáveis”, afirma o senador.

Substitutivo

O senador Farias apresentou um texto alternativo ao projeto. No relatório, ele argumenta que o texto de Veneziano avança sobre competências municipais prescrevendo a adoção obrigatória de técnicas específicas. Isso, em sua visão, “extrapola o escopo do que seria uma norma ou diretriz de caráter geral e pode impedir a avaliação de soluções mais adequadas às diferentes realidades locais”.

No novo texto, o relator optou por não especificar quais técnicas devem ser adotadas ao determinar que os planos diretores contenham normas de uso e ocupação do solo que visem a redução dos impactos ambientais e deem prioridade à utilização de tecnologias verdes em parcelamentos e edificações. Também autoriza a criação de incentivos para a implantação dessas tecnologias nas edificações em lei municipal.

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