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CCJ aprova limitações para incidência de taxa cobrada pelo Ibama

Projeto de lei segue para análise do Senado Federal

17/04/2024 20h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18 , que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Pela Lei 10.165/00 , a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

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A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.

O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

Segundo o autor da proposta, ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11 , que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.

Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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