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Concurso da PM: STF inicia julgamento da ADIn no plenário virtual com autorização ao Estado para continuidade do edital

Ministros podem se manifestar até a sexta-feira da próxima semanaTeve início à zero hora de hoje, 12, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Feder...

12/04/2024 18h31
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Ministros podem se manifestar até a sexta-feira da próxima semana

Teve início à zero hora de hoje, 12, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, que trata sobre o concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que votou pela continuidade do concurso. Os demais membros da Corte têm uma semana para votar. 

O início do julgamento do processo já representa uma vitória para os catarinenses, uma vez que ocorre após uma série de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) aos ministros da Suprema Corte. O concurso, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

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Em seu voto, a ministra determina a revogação da liminar e o prosseguimento do concurso, com a condição de que seja vedada qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade das vagas. Além disso, ela declara inconstitucional qualquer limitação do tipo em concursos futuros para provimento de vagas nas corporações militares do Estado, garantindo a igualdade de condições entre os gêneros.

Desde a suspensão do certame, a PGE/SC tem demonstrado aos ministros a importância de se liberar a continuidade dos trabalhos. Além de o Estado já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.

Julgamento no Plenário Virtual ocorre até o dia 19 de abril

O Plenário Virtual do STF permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico. É um espaço deliberativo remoto, por meio do qual os ministros podem interagir de maneira assíncrona e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

As sessões virtuais de julgamento são realizadas semanalmente, com duração de seis dias úteis. Em geral, as sessões começam à 0h de sexta-feira e terminam às 23h59 da sexta-feira seguinte – como será o caso do julgamento da ADIn que interessa à SC.

No início da sessão, o relator lança no sistema o relatório e o voto do processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência.

Também atuam neste caso, além do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva – este lotado na Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC.

ADIn 7481

(Colaboração: Mateus Spiess).

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