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Projeto torna obrigatória a contratação de 1/3 de mulheres em empresas de vigilância

Presença feminina também será critério de desempate em licitações

19/03/2024 às 10h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 492/24 determina que empresas de vigilância e de transporte de valores reservem pelo menos 1/3 de suas vagas de trabalho para mulheres. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei da Segurança Privada .

O texto também altera a Lei de Licitações e Contratos para prever como critério de desempate o comprometimento da empresa do ramo da segurança privada de contratar 50% de profissionais mulheres.

Autora do projeto, a deputada Ivoneide Caetano (PT-BA) lembra que o ramo da segurança privada e vigilância é um dos maiores e mais lucrativos segmentos da economia do país. No entanto, ela ressalta que os homens são maioria nas contratações desse setor.

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“Ainda existe uma imagem de que esse segmento tem relação com figura masculina, insistindo em uma hierarquia de gênero e avaliando que a presença feminina pode fragilizar alguns postos de trabalho”, declara a deputada.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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