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Operação Mármore: Fazenda apura receitas não declaradas de R$ 500 milhões em Santa Catarina

Mobilização em diversas regiões do Estado foi planejada após a constatação de infrações fiscais no transporte de pedras, mármore e granitoA Secreta...

18/08/2023 às 17h00
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Mobilização em diversas regiões do Estado foi planejada após a constatação de infrações fiscais no transporte de pedras, mármore e granito

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) apura a movimentação de cerca de R$ 500 milhões em receitas não declaradas no comércio de mármore e granito em Santa Catarina. O valor é resultado de uma estimativa preliminar da Gerência de Fiscalização da Fazenda após verificações em 46 estabelecimentos do setor entre as últimas terça e quarta-feira, 15 e 16.

A ação ocorreu em municípios abrangidos por 11 gerências regionais da SEF: Florianópolis, Itajaí, Blumenau, Rio do Sul, Joinville, Caçador, Joaçaba, Chapecó, Lages, Tubarão e Criciúma.

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A fiscalização integra a Operação Mármore, que busca identificar cadastro, forma de atuação comercial e financeira, transporte, apuração e recolhimentos de ICMS em empresas deste segmento. A ação foi planejada pela SEF/SC diante do grande volume de abordagens em trânsito que constataram o transporte de pedras, mármore e granito sem a emissão de documentos fiscais ou com notas indicando valores inferiores aos comercializados (subfaturamento).

Informações levantadas pelos auditores fiscais nos 46 locais verificados indicam que alguns cadastros se tratam, na verdade, de estabelecimentos fictícios, enquanto outros não estavam em atividade no endereço informado ou apresentavam dados cadastrais desatualizados. Foi identificado, ainda, o comércio de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais.

Gerente de Fiscalização da SEF/SC, o auditor fiscal Felipe de Pelegrini Flores explica que os dados e documentos obtidos na operação serão encaminhados para análise. Conforme previsto na legislação, o Fisco vai iniciar uma ação auxiliar de acompanhamento, garantindo que os contribuintes tenham a oportunidade de fazer a regularização espontânea das chamadas obrigações acessórias e do recolhimento de ICMS. 

Os negócios que permanecerem irregulares, destaca o gerente, serão incluídos em lista de empresas a serem fiscalizadas e auditadas, ficando sujeitos à cobrança do imposto e das multas cabíveis, que podem chegar a 100% do valor do tributo não declarado. O prazo para regularização será de 30 dias após comunicação às empresas.

Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2509
[email protected]

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