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Secretaria da Agricultura defende a prorrogação do prazo de georreferenciamento dos imóveis rurais
Entrega de títulos de propriedade, em setembro de 2023, em Biguaçu, para agricultores da região da Grande Florianópolis – Foto: Roberto Zacarias / ...
11/01/2024 17h46
Por: Redação Fonte: Secom SC

Entrega de títulos de propriedade, em setembro de 2023, em Biguaçu, para agricultores da região da Grande Florianópolis – Foto: Roberto Zacarias / Secom

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) defende a prorrogação do prazo estabelecido para o georreferenciamento dos imóveis rurais com mais de 25 hectares, previsto pela lei federal 10267/2001 e decreto 4.449/2002. A Secretaria pede que o prazo seja estendido até 20 de novembro de 2025, coincidindo com o término do período para certificação no Sigef/Incra. Com essa intenção, a SAR emitiu a Nota Técnica nº 009/23 e está buscando apoio em Brasília.

No georreferenciamento é realizada a identificação individualizada do imóvel rural, com isso os agricultores podem dar andamento à regularização fundiária das terras, fazendo a retificação de área ou de titularidade nos cartórios. O georreferenciamento foi previsto pelo Governo Federal de forma escalonada, os imóveis acima de 100 hectares já estavam com o prazo esgotado, e a partir de 21 de novembro de 2023 todos os imóveis rurais com 25 hectares ou mais deveriam estar georreferenciados.

Até o final de 2023, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária realizou, sem custos para os produtores rurais, o georreferenciamento de 51.308 imóveis com até quatro módulos fiscais, com a devida certificação no Sigef/Incra, permitindo que os agricultores façam os ajustes dos registros ou busquem a solução da posse de seus imóveis.

“Defendemos essa prorrogação para que os produtores consigam fazer o georreferenciamento e certificação no Incra, sem essa regularização ficam impossibilitados de ter acesso a rede de créditos e políticas públicas”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

A estrutura fundiária de Santa Catarina é baseada em pequenas propriedades, somando 373.393 imóveis rurais cadastrados no INCRA (2018). Destes, 355.857 possuem matrículas até quatro módulos fiscais, representando 95,3% dos imóveis.

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Andréia Cristina Oliveira
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