Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP 190/2024, propõe uma mudança importante no Código Tributário Nacional: permitir que empresas obtenham a Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo que tenham tributos ainda não vencidos.
Atualmente, nesses casos, é emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) — o que, embora tecnicamente válida, pode ser vista como indício de inadimplência, prejudicando a empresa em licitações, financiamentos e negociações comerciais.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), argumenta que débitos ainda não vencidos não deveriam impedir a emissão da CND, pois não representam inadimplência de fato.
A mudança pode reduzir a judicialização do tema, já que muitas empresas têm recorrido a um advogado ou buscado orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e contestar a emissão da CPEN na Justiça.
O projeto ainda passará pelas comissões da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado. Para as empresas, é recomendável acompanhar a tramitação com atenção e contar com o suporte de um advogado de confiança para avaliar os impactos da proposta em sua situação fiscal.