A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que prevê a implementação das Casas da Criança e do Adolescente, que são centros de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ( PL 3.601/2024 ). Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo da proposta é garantir que crianças, adolescentes e seus familiares recebam, em um só local, atendimento psicológico, social e jurídico, realizado por equipes multidisciplinares especializadas. Ela transforma em lei a existência desses centros, que hoje funcionam em caráter experimental em algumas localidades.
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. Ela destacou que a criação de centros de atendimento integrado é uma resposta "fundamental" do Estado para proteger crianças e adolescentes contra a violência.
Para a senadora, ao reunir serviços técnicos e de acolhimento em um único espaço, o atendimentocontribui para reduzir a revitimização — quando a vítima é ouvida várias vezes sobre a violência, aumentando seu sofrimento — e se torna "mais eficiente e respeitoso".
— [Quando] uma criança sofre violência, o que ocorre? A mãe corre na delegacia com a criança machucada. Da delegacia ela tem que ir para o IML [Instituto Médico Legal]. Não tem dinheiro do ônibus, e o IML às vezes fica em outra cidade. Depois ela tem que ir para a Defensoria Pública, depois na Procuradoria, depois tem que falar com o serviço de psicólogos para dar um laudo. Essa forma de andar desestimula a família a denunciar a violência contra a criança — exemplificou.
O senador Jorge Seif (PL-SC) elogiou a iniciativa e disse acreditar que, caso seja sancionada e executada, a medida vai estimular a denúncia.
— Imagina percorrer essa via-crúcis. Muitas vezes ela desiste. Por isso que muitos casos de estupro são subnotificados.
Na justificativa para o projeto, Mecias explica que a proposta é necessária para dar estabilidade jurídica às Casas da Criança e do Adolescente e garantir que sua implementação ocorra de forma permanente e padronizada em todo o país.