O Senado aprovou, nesta terça-feira (29), projeto ( PRS 15/2025 ) que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo no valor de até US$ 250 milhões — cerca de R$ 1,4 bilhão — com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto vai a promulgação.
O dinheiro será usado no Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micros, Pequenas e Médias Empresas. A iniciativa tem por objetivo aumentar a disponibilidade de crédito de médio e longo prazo para as pequenas empresas brasileiras, especialmente após os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. Os recursos serão usados para financiar investimentos em áreas vulneráveis, liderados por mulheres e voltados à sustentabilidade, como projetos relacionados ao clima.
A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que defendeu o projeto no Plenário.
— O objetivo é ampliar o acesso ao crédito, a juros baixos, que é um elemento essencial para fomentar o empreendedorismo, a geração de emprego e o crescimento econômico sustentável do nosso país. Eu gostaria ainda de destacar um recorte social muito importante, porque o programa [em] foco beneficia de forma essencial os negócios liderados por mulheres, promovendo maior equidade de gênero no ambiente empresarial — ressaltou Leila .
A operação compreende dois contratos: um de até US$ 240 milhões em recursos do capital ordinário do BID e o outro de até US$ 10 milhões em recursos do Clean Technology Fund, destinados especialmente a projetos de armazenamento de energia em bateria.
Conforme informações do Executivo, além de promover a recuperação econômica, o programa contribuirá para a modernização tecnológica das empresas e o incentivo a práticas sustentáveis. O financiamento busca fortalecer a competitividade das empresas, estimular a geração de empregos e fomentar investimentos em inovação e eficiência energética.
Cada operação de empréstimo a ser concedida no âmbito do programa não poderá exceder o montante de US$ 500 mil ou o seu valor equivalente em reais. Os prazos serão de no mínimo 18 meses, a serem fixados pelos agentes financeiros com base nas características específicas da operação e na capacidade de pagamento do mutuário.