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Maioria do STF vota pela condenação de Roberto Jefferson
Sete ministros são favoráveis a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão
13/12/2024 16h19
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

A pena foi definida no julgamento virtual da ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. A votação será encerrada às 23h59.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes , também se manifestaram pela condenação a nove anos de prisão os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Cristiano Zanin e Edson Fachin aplicaram pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. André Mendonça entendeu que Roberto Jefferson não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.

Jefferson foi preso em outubro de 2022 , às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.

Defesa

No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.