O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos cidadãos que, em decorrência de um acidente, apresentem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Importante ressaltar que esse benefício é uma compensação financeira e não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais.
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o requerente deve comprovar alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário que o cidadão tenha a qualidade de segurado no momento do acidente. Isso inclui estar filiado ao INSS como Empregado Urbano ou Rural (empresa), Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), Trabalhador Avulso (empresa) ou Segurado Especial (agricultor).
A natureza do acidente e a lesão resultante não precisam ser extremas para a concessão do benefício. A avaliação se concentra na sequela que impacta a capacidade do segurado de realizar seu trabalho habitual. Por exemplo, uma fratura na mão ou a ausência de um dedo do pé podem ser suficientes para a concessão, desde que comprovem a redução da capacidade laboral.
É fundamental compreender que, mesmo lesões consideradas mínimas ou acidentes ocorridos há bastante tempo podem dar direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a sequência que afeta o desempenho das atividades profissionais do segurado.
Portanto, se você sofreu um acidente ou conhece alguém que esteja nessa situação, é crucial estar informado sobre os direitos relacionados ao Auxílio-Acidente. Reúna a documentação necessária e busque orientação para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Não deixe de reivindicar o que é seu por direito e informe-se sobre os passos para solicitar o Auxílio-Acidente.